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Nova lei: abandono afetivo agora é ilícito civil!

A Nova Lei

A nova legislação reforçou que o dever parental não se limita ao cumprimento de obrigações financeiras. A ausência de cuidado e convivência também pode gerar responsabilidade civil. Lei

Com a Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo passou a ter previsão expressa como ilícito civil, deixando claro que o papel dos pais envolve não apenas sustento, mas também presença, orientação e acompanhamento no desenvolvimento dos filhos.

Na prática, a omissão no dever de cuidado e convivência pode ser considerada conduta ilícita quando houver ausência injustificada e impacto relevante na formação emocional da criança ou do adolescente.

A lei não impõe obrigação de sentimento, mas responsabiliza quem deixa de cumprir deveres básicos de cuidado. O pagamento de pensão alimentícia continua sendo obrigatório, porém não substitui a convivência e o apoio emocional.

Quando comprovado o abandono afetivo e seus efeitos, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por danos morais e, em alguns casos, materiais, sem excluir a obrigação de pagar pensão.

A produção de provas é essencial. Laudos psicológicos, testemunhas, registros de ausência prolongada e outros documentos podem demonstrar os impactos causados.

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